Juízes expulsos por actos ilícitos

O Conselho Superior de Magistratura Judicial expulsou três juízes por se ter provado o seu envolvimento em actos de corrupção e cobranças ilícitas a cidadãos envolvidos em processos. O órgão de disciplina dos juízes deliberou ainda pela abertura de processos disciplinares contra outros juízes, escrivães e oficiais de justiça.
Um documento traz a síntese das principais decisões tomadas na mais recente sessão plenária do Conselho Superior de Magistratura Judicial, órgão de disciplina dos juízes. Entre as deliberações tomadas no último dia 17 de Abril, destaque para a expulsão de três juízes.
Um dos três casos está relacionado com a polémica em torno da exportação de feijão bóer, a partir do Porto de Nacala. Após abrir processos disciplinares, a magistratura concluiu que o juiz Noé Zimpinga, juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial de Nacala, ordenou o arresto de 42 mil toneladas de produtos como milho, feijão bóer e arroz em numa circunstância em que:
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o arresto preventivo não tinha fundamento legal (…);
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O arguido ordenou o arresto e autorização total da carga mesmo o Ministério Público tenho ordenado o arquivamento do processo crime;
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Prometeu, a uma das partes, arresto mediante cobrança de 1.2 milhões de meticais, valor que depois reduziu para 400 mil meticais.
Os factos foram considerados provados e o juiz foi expulso.
Na cidade de Nampula, foi sancionado com decisão de expulsão o Juiz Seguei da Costa, Juiz de Direito C, depois de se ter provado que mandou deter uma arguida por recusar assinar uma notificação que era dirigida ao seu advogado.
Segundo o órgão de disciplina: “Agir deste modo, privando uma cidadã da sua liberdade, sob alegação de erro de percepção, não justifica a falta do cumprimento da lei (…) A conduta do arguido violou o seu dever especial de desempenhar a sua função com seriedade”.
O mesmo juiz de Nampula era acusado de condenar um menor de idade, uma decisão que tomou por não verificar as idades dos arguidos.
O terceiro juiz sancionado é do distrito de Manica. Chama-se Timóteo Chemai, o magistrado de Direito C demitido após um processo disciplinar que levou a que ficasse provado que cobrou valores ilícitos para libertar um cidadão detido na Cadeia de Manica, mesmo depois do mesmo cumprir todos os procedimentos para libertação.
“A vítima, detida, confirmou a cobrança ilícita dos valores monetários constantes da nota de acusação por parte do Director da Penitenciária de Manica, em conluio com o juiz arguido. O mesmo também sem motivo justificado e legal recusava a libertação do cidadão”.
Sobre os casos em apreciação do Conselho Superior da Magistratura Judicial está o caso da fábrica de Cimentos da Beira, em que um juiz do Tribunal Judicial da Província de Sofala deverá ser ouvido sobre a exposição feita pela empresa em causa.
Para outros juízes foram instaurados processos disciplinares.