MEC confirma que progressões qualitativas foram apenas para o ano de 2020

O Ministério da Educação e Cultura determina que os alunos que perderam aulas em 2020, devido à pandemia da COVID-19, e que automaticamente passaram de classe devem ter as devidas declarações, mesmo sem notas, no âmbito das progressões qualitativas adoptadas na altura. Entretanto, esta medida só se aplica às classes sem exames para alunos que não frequentaram as aulas em 2020
Na semana passada, o Ministério da Educação e Cultura emitiu um despacho ministerial que confirma as progressões qualitativas dos alunos que estavam nas classes sem exames em 2020, que fazia a alteração pontual do Regulamento Geral de Avaliação de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário.
Na altura, o ministério determinava a progressão dos alunos de todas as classes sem exames no ano de 2020, de modo a permitir que nenhum aluno permanecesse na mesma classe, ainda que sem nota quantitativa por não ter frequentado as aulas.
Entretanto, o Ministério da Educação e Cultura, clarificou os critérios adoptados para a progressão ou transição dos alunos que, não tendo frequentado as aulas em 2020, progrediram de classe, e, através do decreto presidencial número 7/2025, de 6 de Fevereiro, no artigo 3, decretou que “a progressão ou transição dos alunos nas classes sem exames conforme o estabelecido nos artigos 77, 78, 79 e 80, do Diploma Ministerial s/nº/2020, de 31 de Dezembro, ocorre de forma qualitativa, sem a indicação das notas de frequência”.
Para esclarecer esta medida, o porta-voz do Ministério da Educação e Cultura, Silvestre Dava, explicou que a progressão qualitativa foi uma revisão pontual apenas para os alunos de 2020, afectados pela COVID-19.
“O despacho clarifica que os alunos, todos os alunos que em 2020 estiveram a frequentar classes sem exames, transitam ou progridem sem notas quantitativas. Decorre esta decisão do Ministério da Educação e Cultura pela confusão que se criou à volta da decisão do então Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aquando da vigência da pandemia da COVID-19”, disse Silvestre Dava.
O dirigente explicou ainda que, em Dezembro de 2020, o ministério analisou todos os factores e “percebeu que poderíamos prejudicar os alunos se utilizássemos as notas quantitativas do primeiro trimestre, que foi o período em que os alunos estiveram presencialmente nas aulas”, ou seja, não havia espaço para dar usar a média do primeiro trimestre como a média final, uma vez que “alguns alunos podiam superar as notas que tiveram no primeiro trimestre, nos outros trimestres”, disse.
Silvestre Dava esclarece que a medida foi agora divulgada para permitir que os alunos que estão a frequentar o ensino universitário fora do país tenham direito a notas nos seus certificados.
“Esta medida decorre do facto de alguns alunos que estão a continuar com os estudos, sobretudo no exterior, as universidades onde estão inscritos exigem que apresentem notas, portanto, dos últimos três anos. Daí que o Ministério da Educação e Cultura entendeu que era necessário que produzisse algum documento para comunicar essas instituições”, explica Silvestre Dava.
Entretanto, o Ministério da Educação e Cultura refere que os alunos que não tiveram nota quantitativa em 2020 não serão prejudicados no somatório da média para o exame do ciclo, até porque “foi apenas um ano em que não houve nota quantitativa”.
Dava assegura que nos anos subsequentes houve atribuição de notas. Por isso, “a média do primeiro ciclo será calculada com base nas notas dos anos em que houve atribuição de nota quantitativa, excluindo, obviamente, o ano de 2020, em que não atribuímos nota quantitativa”.
Silvestre Dava esclareceu que não houve nenhuma alteração do Regulamento Geral de Avaliação de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Secundário em vigor no país.