Tribunal proíbe pPodemos de realizar eleições de segunda volta

O Partido Podemos está proibido de realizar a segunda volta das eleições internas para indicação do secretário-geral ou outra acção que possa pôr em causa a eleição já consumada, que colocou Alberto Ferreira como vencedor. A decisão é do Tribunal Judicial do Distrito Municipal kaMavota, em resposta a providência cautelar solicitada por Ferreira.
É mais um capítulo da novela do Podemos, em que se disputa a segunda posição mais importante do Partido, a de Secretário-geral.
Sucede que a 30 de Maio último, o membro fundador do Podemos, Alberto Ferreira, que que obteve maior número de votos no escrutínio de 25 de Maio, mas que não foi consagrado vencedor, alegadamente por não ter atingido 50% dos votos, submeteu uma providência cautelar ao Tribunal Judicial do Distrito Municipal kaMavota, para impedir a realização da segunda volta das eleições.
12 dias depois o tribunal reagiu, decidindo a favor de Alberto Ferreira, como se pode ler na nota.
“A 1a Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, julga procedente por provado, a presente providência cautelar não especificada e, em consequência:
“Intima o Requerido a se abster de realizar segunda volta das eleições internas para o Secretário-Geral ou praticar qualquer outro acto que, directa ou indirectamente, possa colocar em causa a eleição já consumada até a decisão definitiva da Acção Principal.”
E para dar continuidade ao processo…
“Designa-se o próximo dia 19 de Junho, pelas 09h30 horas, neste Tribunal, o contraditório diferido, nos termos do disposto no artigo 381/B n. 1 do Código de Processo Civil”.
Contactado, o porta-voz do Podemos informou que o Partido não irá se pronunciar à volta do assunto, por estar a correr os trâmites legais.